Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.958 de 23 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de São João del-Rei.
Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de São João del-Rei.