Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.955 de 23 de dezembro de 2015
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Obras Sociais Augusto Lima, com sede no Município de Araxá.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Obras Sociais Augusto Lima, com sede no Município de Araxá.