Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.953 de 23 de dezembro de 2015
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Integração Social Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Integração Social Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.