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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.951 de 23 de dezembro de 2015

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Alegre de Minas, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.951 /2015