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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.930 de 18 de dezembro de 2015

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Vida & Arte – AVA –, com sede no Município de Passos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social Vida & Arte – AVA –, com sede no Município de Passos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.930 de 18 de dezembro de 2015