Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.844 de 30 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para atender ao disposto no art. 7º, serão utilizados recursos provenientes:
I
do remanejamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários, do grupo de despesa Outras Despesas Correntes dos Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos – EGE-SEF –, até o valor de R$90.300.000,00 (noventa milhões e trezentos mil reais);
II
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Funfip do MPMG, até o valor de R$3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais);
III
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip do MPMG, até o valor de R$3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta mil reais);
IV
do remanejamento da dotação orçamentária de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do MPMG, do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais, e do Funfip do MPMG, até o valor de R$10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais);
V
do saldo financeiro do Convênio nº 759.459, firmado em 19 de dezembro de 2011, entre o MPMG e o Ministério da Justiça, até o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
VI
do saldo financeiro de contrapartida do convênio a que se refere o inciso V, até o valor de R$100.000,00 (cem mil reais).