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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.844 de 30 de novembro de 2015

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, até o limite de R$108.100.000,00 (cento e oito milhões e cem mil reais), para atender a:

I

despesas de Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$87.600.000,00 (oitenta e sete milhões e seiscentos mil reais);

II

Outras Despesas Correntes, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

III

Investimentos, até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).