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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.844 de 30 de novembro de 2015

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Art. 6º

Para atender ao disposto no art. 5º, serão utilizados recursos provenientes:

I

do remanejamento da dotação orçamentária própria de Recursos Ordinários do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$23.930.490,00 (vinte e três milhões novecentos e trinta mil quatrocentos e noventa reais);

II

do remanejamento da dotação orçamentária de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do TJMG, do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais, e do Funfip do TJMG, até o valor de R$180.112.470,00 (cento e oitenta milhões cento e doze mil quatrocentos e setenta reais).