Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.844 de 30 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, até o limite de R$204.042.960,00 (duzentos e quatro milhões quarenta e dois mil novecentos e sessenta reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.