Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.844 de 30 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes do remanejamento de dotações orçamentárias próprias de Recursos Ordinários do grupo de despesa Outras Despesas Correntes, até o valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais).