Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.844 de 30 de novembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes do remanejamento de dotações orçamentárias próprias de Recursos Ordinários do grupo de despesa Outras Despesas Correntes, até o valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais).