Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.844 de 30 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip – da ALMG, até o valor de R$3.190.000,00 (três milhões cento e noventa mil reais);
II
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip da ALMG, até o valor de R$4.460.000,00 (quatro milhões quatrocentos e sessenta mil reais);
III
do remanejamento da dotação orçamentária de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – da ALMG, do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais, e do Funfip da ALMG, até o valor de R$21.680.000,00 (vinte e um milhões seiscentos e oitenta mil reais).