Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.844 de 30 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, até o limite de R$ 29.330.000,00 (vinte e nove milhões trezentos e trinta mil reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.