Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.794 de 16 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O parcelamento de que trata esta Lei implica:
I
reconhecimento do crédito e renúncia à impugnação, reclamação ou recurso a ele relacionado;
II
desistência da ação, caso o crédito constitua objeto de processo judicial;
III
confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do crédito;
IV
renúncia do direito sobre o qual se funda ou se fundariam as ações judiciais.