Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.750 de 11 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Parceria Juiz de Fora – APJF –, com sede no Município de Juiz de Fora.
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