Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.746 de 10 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Taxistas de Capelinha Minas Gerais – Taxicap –, com sede no Município de Capelinha.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Taxistas de Capelinha Minas Gerais – Taxicap –, com sede no Município de Capelinha.