Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As propostas parciais dos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do TCEMG serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, por meio do Módulo de Elaboração da Proposta Orçamentária do Sistema Orçamentário – Sisor –, até o dia 14 de agosto de 2015, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2016, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único
O Poder Executivo tornará disponíveis para os demais Poderes, para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e para o TCEMG, até o dia 10 de julho de 2015, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2016, inclusive da receita corrente líquida, bem como as respectivas memórias de cálculo, conforme dispõe o § 3º do art. 12 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.