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Artigo 60 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015

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Art. 60

O recurso não vinculado por lei específica, convênio ou ajuste que se constituir em superávit financeiro de 2016 poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício de 2017, por meio de resolução conjunta da Seplag e da SEF.