Artigo 58 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.