Artigo 54, Parágrafo 1, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 54
Acompanhará a proposta de Lei Orçamentária Anual o plano de metas de aplicação de recursos em financiamentos do BDMG relativo a 2016, assim como a demonstração dos valores executados nos dois últimos exercícios, incluindo os fundos estaduais dos quais esse banco é o agente financeiro e mandatário do Estado.
§ 1º
O plano de metas, assim como os demonstrativos de execução a que se refere o caput, discriminarão:
I
as fontes dos recursos;
II
os recursos efetivamente concedidos ou previstos para serem concedidos a título de financiamento no exercício de 2015;
III
o porte dos tomadores de financiamento;
IV
a distribuição regional e setorial das aplicações.
§ 2º
O BDMG elaborará e manterá atualizados em sua página na internet demonstrativos anuais da execução do plano de metas de aplicação de recursos, nos termos do § 1º.