Artigo 46, Parágrafo 2, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 46
Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o TCEMG tornará disponível, em sua página na internet, para acesso de toda a sociedade, a íntegra dos pareceres referentes aos processos de tomadas ou prestações de contas anuais dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
§ 1º
O TCEMG e o Poder Executivo enviarão à ALMG, por meio eletrônico, em formato editável, suas prestações de contas, com vistas a viabilizar a publicação das essencialidades.
§ 2º
O TCEMG disponibilizará à ALMG, por meio eletrônico, informações concernentes a:
I
fiscalização de obras;
II
fiscalização de licitações;
III
solicitações de medidas corretivas emitidas a seus jurisdicionados;
IV
outras informações solicitadas.