Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46, Parágrafo 2, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o TCEMG tornará disponível, em sua página na internet, para acesso de toda a sociedade, a íntegra dos pareceres referentes aos processos de tomadas ou prestações de contas anuais dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

§ 1º

O TCEMG e o Poder Executivo enviarão à ALMG, por meio eletrônico, em formato editável, suas prestações de contas, com vistas a viabilizar a publicação das essencialidades.

§ 2º

O TCEMG disponibilizará à ALMG, por meio eletrônico, informações concernentes a:

I

fiscalização de obras;

II

fiscalização de licitações;

III

solicitações de medidas corretivas emitidas a seus jurisdicionados;

IV

outras informações solicitadas.