Artigo 41, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 41
As emendas ao projeto de lei do PPAG que incluírem novos programas, indicadores ou ações detalharão os atributos quantitativos e qualitativos, seguindo a mesma especificação existente no PPAG.
Parágrafo único
As emendas ao PPAG aprovadas serão compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anual. Seção VI Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira