Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 32
Quando houver igualdade de condições entre entes federados e consórcios públicos para o recebimento de transferências de recursos nos termos desta subseção, os órgãos e as entidades concedentes darão preferência aos consórcios públicos. Subseção IV Dos Precatórios e das Sentenças Judiciais