Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 31
As disposições contidas nos arts. 27, 28 e 29, bem como a exigência da contrapartida de que trata o art. 30, não se aplicam a convênio de saída celebrado com municípios, entidade pública e consórcio público relativo a ações de educação, saúde e assistência social nem aos casos em que os municípios ou um dos membros do consórcio convenente tenham decretado estado de calamidade pública ou de emergência que tenha sido homologado pelo Governador do Estado.