Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A elaboração do projeto de lei orçamentária de 2016 e a execução da respectiva lei deverão considerar o resultado primário, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.