Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 28
São vedadas a celebração e a alteração de valor de convênio de saída, termo de fomento, termo de colaboração ou instrumento congênere com pessoa jurídica que se apresentar em situação inapta no Cagec ou bloqueada na tabela de credores do Siafi-MG.