Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 25
A celebração de convênio de saída, termo de fomento, termo de colaboração, termo de parceria, termo de metas, contrato de gestão, acordo, ajuste ou instrumento congênere para transferência de recursos a pessoas naturais ou jurídicas e sua programação na Lei Orçamentária Anual estão condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor.
§ 1º
Os beneficiados pelas transferências voluntárias submeter-se-ão ao controle interno do Estado, sem prejuízo da competência do TCEMG.
§ 2º
As transferências para caixas escolares da rede estadual de ensino e os termos de parceria se submetem à legislação específica.