Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 17
A modalidade de aplicação aprovada na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais poderão ser modificados no Siafi-MG, nos termos de regulamento, para atender às necessidades da execução.
Parágrafo único
As modificações a que se refere o caput também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual.