Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.736 de 04 de agosto de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 16

As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo a natureza da receita e as fontes de recursos.