Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.735 de 03 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Fica revogado o inciso V do art. 4º da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.
– Fica revogado o inciso V do art. 4º da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.