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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.735 de 03 de agosto de 2015

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Art. 16

– Fica acrescentado à Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, o seguinte art. 58-A: "Art. 58-A – Não interposto ou não conhecido o recurso, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva, certificando-se no processo a data do exaurimento da instância administrativa.".