Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.735 de 03 de agosto de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O processo de constituição de crédito estadual não tributário observará o disposto nesta Lei.

Parágrafo único

– São créditos estaduais não tributários aqueles que não sejam provenientes de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, passíveis de compor a Dívida Ativa não Tributária da Fazenda Pública a que se refere o § 2º do art. 39 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.