Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.693 de 26 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A alínea "g" do inciso III do art. 119 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119. ............................................... III - ...................................................... g) Diretoria de Radiodifusão e Telecomunicações;".