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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.693 de 26 de março de 2015

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Art. 9º

A alínea "g" do inciso III do art. 119 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119. ............................................... III - ...................................................... g) Diretoria de Radiodifusão e Telecomunicações;".

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.693 de 26 de março de 2015