Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.693 de 26 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os incisos VIII e IX do art. 75 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.75. ................................................ VIII - Subsecretaria de Agronegócio: a) Superintendência de Política e Economia Agrícola; b) Superintendência de Interlocução e Agroindústria; IX - Subsecretaria do Desenvolvimento Rural Sustentável: a) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário; b) Superintendência de Desenvolvimento Social e Ambiental.".