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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.693 de 26 de março de 2015

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Art. 3º

O inciso II do art. 11 da Lei Delegada nº 179, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. ................................................ II - subordinado à Secretaria de Estado de Governo: Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília;".

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.693 de 26 de março de 2015