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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.693 de 26 de março de 2015

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Art. 2º

Os incisos VI e XIX do art. 6º da Lei Delegada nº 179, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentados ao mesmo artigo os seguintes incisos XX a XXIII: "Art. 6º .................................................. VI - Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais; .................................................................. XIX - Secretário de Estado de Turismo; XX - Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário; XXI - Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania; XXII - Secretário de Estado de Esportes; XXIII – (VETADO)".

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.693 de 26 de março de 2015