Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.693 de 26 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Capítulo XXII da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a denominar-se: "Da Secretaria de Estado de Turismo".
O Capítulo XXII da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a denominar-se: "Da Secretaria de Estado de Turismo".