Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.693 de 26 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica acrescentado ao art. 244 da Lei Delegada nº 180, de 2011, o seguinte inciso XI: "Art. 244 ............................................... XI - Subsecretaria de Projetos: a) Superintendência de Projetos de Edificações; b) Superintendência de Projetos de Infraestrutura.".