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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.693 de 26 de março de 2015

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Art. 18

Fica acrescentado ao art. 244 da Lei Delegada nº 180, de 2011, o seguinte inciso XI: "Art. 244 ............................................... XI - Subsecretaria de Projetos: a) Superintendência de Projetos de Edificações; b) Superintendência de Projetos de Infraestrutura.".

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 21.693 de 26 de março de 2015