JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.693 de 26 de março de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O art. 196 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 196. A Secretaria de Estado de Governo tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Gabinete; II - Assessoria de Planejamento; III - Assessoria de Comunicação Social; IV - Assessoria Jurídica; V - Auditoria Setorial; VI - Subsecretaria de Assuntos Municipais: a) Superintendência de Projetos; b) Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios; c) Superintendência Central de Convênios e Parcerias; d) Núcleo de Informações Municipais; VII - Subsecretaria de Comunicação Social: a) Assessoria de Gestão da Comunicação; b) Núcleo de Auditoria Setorial; c) Superintendência Central de Publicidade; d) Superintendência Central de Imprensa; e) Superintendência Central de Eventos e Promoções; VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças; a) Superintendência de Apoio aos Fóruns Regionais de Governo; b) Superintendência de Diálogo Social, Articulação e Mídias; IX - Subsecretaria de Assuntos Parlamentares: a) Superintendência de Acompanhamento e Controle Legislativo; b) Superintendência de Articulação Legislativa.".

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 21.693 de 26 de março de 2015