Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.693 de 26 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos I, XIII, XV, XVIII e XIX do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentados ao mesmo artigo os seguintes incisos XX a XXIII: "Art. 5º ................................................. I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a) Subsecretaria de Agronegócio; b) Subsecretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável; .................................................................. XIII - Secretaria de Estado de Governo: a) Subsecretaria de Assuntos Municipais; b) Subsecretaria de Comunicação Social; c) Subsecretaria de Assuntos Parlamentares; .................................................................... XV - (VETADO) ......................................................................... XVIII - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas: a) Subsecretaria de Infraestrutura; b) Subsecretaria de Regulação de Transportes; c) Subsecretaria de Projetos; XIX - Secretaria de Estado de Turismo; XX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário: a) Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária; b) Subsecretaria de Agricultura Familiar; XXI - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania: a) Subsecretaria de Participação Social; b) Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; c) Subsecretaria de Juventude; d) Subsecretaria de Mulheres; e) Subsecretaria de Igualdade Racial; XXII - Secretaria de Estado de Esportes; XXIII – (VETADO)".