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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.676 de 27 de janeiro de 2015

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do 3° Setor de Policiamento – Consep-03 –, com sede no Município de Barbacena. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do 3° Setor de Policiamento – Consep-03 –, com sede no Município de Barbacena.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.676 de 27 de janeiro de 2015