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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.646 de 31 de dezembro de 2014

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Art. 1º

Fica denominada Roosevelt Monteiro Porto a Rodovia LMG-690, que liga o Povoado de Porto Buriti ao entroncamento com a BR-040, no Município de Paracatu.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.646 /2014