Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.646 de 31 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Roosevelt Monteiro Porto a Rodovia LMG-690, que liga o Povoado de Porto Buriti ao entroncamento com a BR-040, no Município de Paracatu.