Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.642 de 30 de dezembro de 2014
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Josenópolis, com sede no Município de Josenópolis.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Josenópolis, com sede no Município de Josenópolis.