Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.641 de 30 de dezembro de 2014
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Desenvolvimento e Ação Social de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Desenvolvimento e Ação Social de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia.