Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.639 de 30 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos e Ação Social - Ceas -, com sede no Município de Guaxupé.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos e Ação Social - Ceas -, com sede no Município de Guaxupé.