JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.638 de 30 de dezembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social José Resende - ONG, com sede no Município de Piracema.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.638 /2014