Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.636 de 30 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Aprendizagem e Convivência Terra Jovem, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.