Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.628 de 30 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Urucânia - Appu -, com sede no Município de Urucânia.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Urucânia - Appu -, com sede no Município de Urucânia.