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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.628 de 30 de dezembro de 2014

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Urucânia - Appu -, com sede no Município de Urucânia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.628 /2014