Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.609 de 30 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Tamboril e Palmares – Artap –, com sede no Município de Tapira.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Tamboril e Palmares – Artap –, com sede no Município de Tapira.