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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.550 de 18 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública a entidade Obra Unida Asilo São Vicente de Paulo de Água Boa da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Água Boa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra Unida Asilo São Vicente de Paulo de Água Boa da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Água Boa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.550 de 18 de dezembro de 2014